Como vender show para prefeitura: o passo a passo (e o que é inexigibilidade)
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O que é inexigibilidade de licitação para show?Quem pode fechar: o artista ou o empresário?Quais documentos a prefeitura vai pedir?Qual é o passo a passo para vender o show?O que os tribunais de contas olham?Como fazer na LinkShow?Perguntas frequentesFontesLeia tambémA prefeitura pode contratar um show sem licitação quando o artista é consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. É a inexigibilidade, do art. 74, II, da Lei 14.133/2021. Para vender, o artista ou o empresário exclusivo entrega proposta, prova de reconhecimento, notas fiscais de shows parecidos e certidões. Quem decide é o jurídico da prefeitura.
O que é inexigibilidade de licitação para show?
A regra no poder público é licitar. A exceção vale quando não há como comparar concorrentes, e artista é um caso assim.
O texto da Lei 14.133/2021 permite contratar “profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública” (art. 74, II). Basta uma das duas: crítica ou público.
Na prática, é um caminho muito usado. Na Paraíba, 64,3% dos R$ 130,1 milhões que os municípios gastaram com o São João de 2025 saíram por inexigibilidade, segundo relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).
Quem pode fechar: o artista ou o empresário?
Os dois. Mas o empresário precisa ser exclusivo. A lei diz que vale o contrato ou documento que mostre representação “permanente e contínua”, no país ou num estado (art. 74, §2º). Carta de representação só para aquela data ou aquela cidade não serve.
Cena do dia a dia: o escritório manda para a prefeitura uma carta assinada pelo artista dando exclusividade “para o show de 24 de junho”. O jurídico devolve: falta o contrato de exclusividade. A data quase cai.
Quais documentos a prefeitura vai pedir?
A lista muda de cidade para cidade. Esta é a base das orientações e dos pareceres:
| Documento | Para que serve | De onde vem |
|---|---|---|
| Proposta do show (duração, integrantes, repertório, valor) | Descreve o que está sendo comprado | Art. 72 da Lei 14.133 |
| Matérias, críticas, prêmios, números das redes | Provar a consagração | Art. 74, II, e notas dos tribunais |
| Notas fiscais de shows parecidos nos últimos 12 meses | Justificar o preço | Art. 23, §4º |
| Contrato de exclusividade (se for por empresário) | Mostrar que a representação é permanente | Art. 74, §2º |
| Certidões negativas (federal, estadual, municipal, trabalhista e FGTS) | Mostrar que o contratado está em dia | Art. 72, V |
| Contrato social, CNPJ e documento do responsável | Identificar quem assina | Art. 72, V |
Na LinkShow: cada espetáculo, na ficha do artista, guarda o release e os materiais de divulgação, e a ficha guarda o rider. Quando a prefeitura pede o material do artista, ele está num lugar só.
Qual é o passo a passo para vender o show?
- Ache quem pede o show. Em geral é a secretaria de cultura ou de turismo. É ela que formaliza a necessidade e abre o processo (art. 72, I). O gasto precisa estar no orçamento do município.
- Apresente o artista. Release com fatos, datas e público. Modelo em Release de banda: modelo pronto para copiar.
- Mande a proposta só do show. Som, luz, palco e segurança costumam ser outra compra, feita à parte pela prefeitura.
- Entregue a pasta de documentos completa. Peça à prefeitura a lista dela.
- Justifique o preço. O contratado prova que o valor bate com o que cobrou em shows semelhantes nos últimos 12 meses, com nota fiscal ou outro meio aceito (art. 23, §4º).
- Espere o jurídico e a autorização. O processo leva parecer jurídico e autorização da autoridade (art. 72, III e VIII). O contrato é publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas, o PNCP (art. 94).
- Faça o show e cobre. Em regra, a lei não permite pagamento antecipado (art. 145). Planeje o caixa contando com o pagamento depois.
Na LinkShow: o artista tem uma página própria para quem quer contratá-lo. O pedido da prefeitura cai num quadro por etapa (contato inicial, negociação, proposta enviada, fechado), sem se perder no direct.
O que os tribunais de contas olham?
Cada estado tem o seu tribunal. Dois exemplos recentes:
- Bahia (nota técnica conjunta 001/2025, de abril de 2025): TCE-BA, TCM-BA e Ministério Público pedem prova de consagração, exclusividade que não seja só da data, preço comparado com shows do artista no último ano e o cachê separado de transporte e hospedagem na publicação.
- Pernambuco (resolução aprovada em maio de 2026): o TCE-PE passou a apontar indício de problema quando o cachê fica acima do que o artista costuma cobrar em eventos parecidos. Gasto com shows acima de 3% da receita corrente líquida do município, em 12 meses, gera alerta automático. O contrato também deve impedir o artista de fazer elogio a gestor no palco.
Cena do dia a dia: a secretaria quer fechar, mas o processo para no jurídico. Falta comparar o cachê com outros shows do artista, e o escritório não emitiu nota nos shows privados do semestre. Sem base de preço, a data some do calendário.
São 5.570 municípios no Brasil, segundo o IBGE, cada um com o seu jurídico. Este texto explica o que a lei e os tribunais dizem; não é parecer jurídico. Em cada caso, consulte o jurídico da prefeitura.
Na LinkShow: a lista de fãs por cidade mostra quantas pessoas pediram o show naquela praça. É um argumento de público para levar à secretaria, com dado da sua própria agenda. Se vale como prova no processo, quem diz é o jurídico.
Como fazer na LinkShow?
- Página para o contratante. Prefeitura, festival ou empresa pedem o show numa página só deles.
- Quadro de pedidos. Cada pedido segue por etapa até o fechamento, com o valor em aberto e o fechado.
- Demanda por cidade. Veja onde há fãs pedindo show e chegue na secretaria com isso na mão.
Implantação feita junto com você, suporte de gente de verdade no WhatsApp e sem fidelidade.
Bora fechar mais datas com prefeitura? Crie sua LinkShow e coloque a página do contratante no seu release hoje.
Perguntas frequentes
Artista pouco conhecido pode vender show para prefeitura?
Pode, mas o caminho costuma ser outro. A inexigibilidade do art. 74, II, exige consagração. Para quem ainda não tem, a nota dos órgãos da Bahia aponta o credenciamento com chamamento público ou o concurso. O jurídico da prefeitura diz qual vale.
O contrato de exclusividade precisa ser registrado em cartório?
A Lei 14.133 não exige. Tribunais e pareceres costumam recomendar, e a nota da Bahia cita documento registrado em cartório.
A prefeitura pode pagar o cachê antes do show?
Em regra, não. O art. 145 da Lei 14.133 proíbe o pagamento antecipado, com exceções que precisam de justificativa e previsão no processo.
Dá para vender show para prefeitura em ano de eleição?
Dá, com cuidado. A Lei 9.504/1997 (art. 75) proíbe contratar show pago com dinheiro público em inaugurações nos três meses antes da eleição. Confira o calendário com o jurídico da prefeitura.
Fontes
- Brasil. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, arts. 23 (§4º), 72, 74 (II e §2º), 94 e 145. planalto.gov.br (página bloqueada para leitura automática; texto conferido no parecer de Canoas, abaixo). Consulta em 03/11/2026.
- Prefeitura de Canoas (RS). Parecer Jurídico Referencial SMLC/DJ nº 004/2024: inexigibilidade para contratação de artistas. Agosto de 2024. canoas.rs.gov.br.
- TCE-BA, TCM-BA e MP-BA. Nota Técnica Conjunta nº 001/2025 (festejos juninos). 29/04/2025. ba.gov.br.
- TCE-PB, Diretoria de Auditoria e Fiscalização. Relatório 23/2025: São João 2025, levantamento das despesas municipais com festividades juninas. Outubro de 2025. tce.pb.gov.br (total de R$ 130.189.611,18; 64,34% por inexigibilidade, tabela 1).
- Jornal da Paraíba. Gastos com São João na Paraíba disparam 80% e ultrapassam R$ 130 milhões em 2025, aponta TCE-PB. 15/10/2025. jornaldaparaiba.com.br (R$ 130,1 milhões; 64,3% por inexigibilidade).
- Diario de Pernambuco. TCE-PE cria regras para fiscalizar cachês milionários de artistas e gastos públicos com festas. 13/05/2026. diariodepernambuco.com.br.
- IBGE. Novos mapas municipais do IBGE mostram que Brasil tem agora 5.570 municípios. 2013 (número mantido nas estimativas de população até 2024). agenciadenoticias.ibge.gov.br.
- Brasil. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), art. 75, conforme transcrito no parecer de Canoas.
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